CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CURSOS LIVRES A DISTÂNCIA – FORMATO EAD. – FORMATO STREAMING

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CURSOS LIVRES À DISTÂNCIA

Pelo presente instrumento particular, de um lado RJI CURSOS E CONCURSOS LTDA. EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.328.920/0001-00, com sede na Rua Juca Floriano, nº 103, Bairro Casa Verde, São Paulo/SP, CEP: 02530-020, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente “RJI TECNOLOGIA EDUCACIONAL” ou “CURSOS CPP”, e de outro lado, o ALUNO, pessoa natural que usufruirá dos serviços ora contratados, devidamente identificado no sistema cadastral disponibilizado no site www.cursoscpp.com.br dados estes inseridos pelo próprio aluno no momento da inscrição e escolha por um dos cursos oferecidos, doravante denominado(a) simplesmente ALUNO. Resolvem firmar o presente Contrato Prestação de Serviços Educacionais Para Cursos Livres a Distância (EAD on line), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pela RJI CURSOS E CONCURSOS ao ALUNO, concernente ao curso livre, na modalidade a distância (online), cujo conteúdo será disponibilizado no SITE apenas para o acesso on line, não podendo ser gravado ou reproduzido em ambiente estranho ao estudo pessoal;

1.2. O ALUNO se obriga a observar as disposições do presente contrato, cujas disposições servirão de regras para o negócio jurídico a ser celebrado.

1.3. As aulas eletrônicas disponibilizadas são para um único aluno matriculado no curso. Constitui ato ilícito emprestar/disponibilizar/compartilhar senha pessoal para outras pessoas assistirem o curso, podendo o aluno ser denunciado às autoridades policiais, bem como responder a processos civis e administrativos.

1.3.1. Não é permitir baixar ou realizar download de aulas, trata-se de ato ilícito denunciável.

1.4 Constitui ato ilícito gravar as aulas com qualquer finalidade ou disponibilizá-las a outras pessoas em qualquer ambiente ou meio disponível.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA

QUANDO OPTAR POR CURSO COM MATRÍCULA – CURSOS ESPECÍFICOS

2.1. O ALUNO declara-se ciente de que a matrícula se compõe de procedimentos consecutivos e interdependentes consistentes em:

a) Preencher o formulário apropriado, disponibilizado no site, qual seja, www.cursosparapolicia.com.br/www.cursoscpp.com.br/www.cursocpp.com.br, indicando seus dados pessoais, acadêmicos e quaisquer outros exigidos no instrumento de inscrição;

b) Pagamento para efetivação da matrícula, no prazo e valor determinados, sendo da totalidade do preço do curso ou da 1ª parcela, conforme forma de pagamento escolhida pelo ALUNO. O pagamento efetuado constituirá arras, conforme previsto artigos 417 a 420 do Código Civil.

2.2. A efetivação da matrícula significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste Contrato.

2.3 Caso a empresa RJI CURSOS E CONCURSOS LTDA. EPP disponibilize outro meio de pagamento, além do previsto no site, o ALUNO compromete-se a honrar todos os pagamentos nas datas previstas.

2.4 A ausência de pagamento depois de aceito o contrato eletrônico, incorre ao ALUNO a inclusão de seu nome nos meios de proteção ao crédito, bem como outras medidas administrativas, civis e penais.

 

QUANDO OPTAR POR CURSO SEM MATRÍCULA – CURSOS GERAIS DO SITE

2.5 A contratação do serviço ocorrerá mediante pagamento previsto em cada cursos (cartão, Pix, Boleto etc.), sem que haja a necessidade de pagamento de matrícula.

2.6 O parcelamento do curso é atividade financeira contratada diretamente com a operadora, isentando o contratado de outras obrigações.

2.7 Nas contratações dos cursos online exclusivamente pelo site, em observação estrita à lei, o aluno poderá exercer a cláusula de arrependimento de compra, conforme previsão no artigo 49 e parágrafo único da Lei 8.078/90, observando os prazos razoáveis de processamento eletrônico de dados financeiros.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO AO CONTEÚDO

3.1. Após a efetivação da matrícula / contratação do curso online pelo ALUNO nos moldes da cláusula 2.1. supra, a RJI CURSOS E CONCURSOS LTDA. EPP. disponibilizará acesso à ÁREA DO ALUNO (Sala de Aula Virtual), www.cursosparapolicia.com.br / www.cursoscpp.com.br / www.cursocpp.com.br, cujo acesso será restrito e se dará por meio de prévio cadastro de login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível.

3.1.1. Fica definido que o login será efetuado com um e-mail válido do ALUNO e a senha deverá ser cadastrada pelo próprio ALUNO, sendo ele totalmente responsável por qualquer alteração em seu cadastro.

3.2. Após a efetivação da matrícula / contratação do curso online, o programa do CURSO (“Descritivo do curso”) escolhido pelo ALUNO estará disponível no SITE, independentemente de sua participação ou realização das atividades propostas, e passam a integrar este Contrato como se aqui estivesse transcrito.

3.3. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto e contratado, cuja duração estará presente no momento da matrícula, sendo bloqueada imediatamente após expirado o prazo previsto para duração do CURSO.

3.3.1. O não pagamento de quaisquer parcelas do curso contratado bloqueia automaticamente o acesso ao site / curso.

3.4.1. O mau uso da senha pessoal, seu empréstimo, compartilhamento ou qualquer ação que viole a boa-fé de seu uso individual, bloqueará o acesso ao curso contratado, podendo constituir ato ilícito.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO USO RESTRITO AO CONTEÚDO

4.1. A senha é de uso pessoal e intransferível do ALUNO, sendo a guarda de sua exclusiva responsabilidade, respondendo pela utilização indevida e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com intuito de auferir lucro ou não.

4.2. Todo o conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja audiovisual ou escrito, é de propriedade exclusiva da RJI CURSOS E CONCURSOS LTDA. EPP, estando protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial, nos termos do presente Contrato.

4.2.1. Não é permitida a reprodução das aulas do curso contratada em ambiente coletivo.

4.2.2. O ALUNO declara-se ciente de que qualquer tipo de reprodução do material disponibilizado no SITE pela RJI CURSOS E CONCURSOS LTDA. EPP., seja por meio de exibição pública ou não, parcial ou total, independentemente da intenção de auferir lucro, o sujeitará às sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever de indenizar a RJI CURSOS PARA CONCURSO por todos os danos e prejuízos causados.

4.2.3. Caso seja constatado o uso indevido do conteúdo CURSO pelo ALUNO a RJI CURSOS PARA CONCURSOS poderá, apurando-se as devidas responsabilidades, bloquear imediatamente a senha de acesso, bem como, cancelar motivadamente o presente contrato, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados e demais medidas cabíveis.

4.2.4. O conteúdo das aulas e cursos presentes neste contrato é para reprodução via streaming em dispositivos de tecnologia da informação (computador, notebook, tablets, smartphones etc.). Constitui-se ato ilícito o armazenamento ou cópia do conteúdo das aulas/cursos em meios próprios como pendrives, discos rígidos, cartões etc.

4.3. A RJI CURSOS PARA CONCURSO poderá oferecer serviços especiais não abrangidos pelo presente contrato, tais como material de apoio ao CURSO, disciplinas avulsas, fornecimento de certidões e atestados, segunda via de documentos, entre outros, devendo o ALUNO arcar com os custos de acordo com a política de preços praticada pela RJI CURSOS PARA CONCURSO no momento da aquisição.

4.4. O ALUNO declara-se ciente e concorda que o acesso ao conteúdo do CURSO não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o CURSO, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. O financiamento e respectivos juros mercantis ofertados ao aluno é um bônus arcado pelo CURSO.

4.4.1. A conclusão do CURSO não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo ALUNO.

4.5. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a RJI Cursos e Concursos LTDA não tem como garantir que o acesso aos seus sites, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, que não são inteiramente sujeitas ao seu controle, ficando, assim, absolutamente eximida de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos ou ainda nas hipóteses de força maior ou caso fortuito. Há uma garantia mínima de 95% de permanência dos serviços no ar no período de 30 dias.

4.6. Os sistemas podem sofrer processos de manutenção preventiva ou corretiva e backup.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

5.1. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o ALUNO pagará à RJI CURSOS PARA CONCURSO o valor total do curso escolhido pelo ALUNO no site, podendo ser pago de duas formas:

a) Para os cursos por assinatura (modalidade PRÉ-PAGO), o ALUNO pagará mensalmente, recebendo o acesso pelo período de 30 (trinta) dias, com renovação automática. Caso o aluno deseje cancelar o acesso por assinatura, ele será responsável por esse procedimento em sua área de acesso, em cancelamento de assinatura.

b) Para cursos por valor unitário, o ALUNO pagará o valor determinado pelo curso contratado, sendo informado a ele o período de acesso no momento da compra, na área de descrição do curso.

5.1.1. O pagamento poderá ser feito através de:

a) cartão de crédito, cujas mensalidades serão cobradas automaticamente e mensalmente.

b) boletos bancários, que serão enviados mensalmente por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou correios, à escolha do ALUNO – as parcelas de boleto não se vinculam ao período de matrícula do curso.

5.2. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas avençadas, será acrescida ao valor devido, multa moratória no importe de 10% (dez por cento) sobre o principal, bem como correção monetária e juros legais, nos termos do disposto no art. 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

5.3. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste Contrato permitirá à RJI CUROS PARA CONCURSO, cumulativamente:

a) bloquear imediatamente o acesso ao site e, consequentemente, o acesso ao CURSO;

b) extinguir o presente contrato, exigindo as penalidades previstas.

c) registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SCPC e SERASA, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de atraso superior a 30 (trinta) dias.

d) protestar o título executivo extrajudicial e/ou cobrar extrajudicialmente ou judicialmente, o valor devido, devendo o ALUNO arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.

5.3.1. Comprovado, pelo ALUNO o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a RJI CURSOS PARA CONCURSO requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

5.4. A celebração do presente contrato poderá ser recusada, caso o ALUNO possua apontamentos nos serviços e bancos de dados de proteção ao crédito.

5.5. Qualquer desconto eventualmente concedido ao ALUNO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o ALUNO pretenda contratar junto à RJI CURSOS PARA CONCURSO.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

6.1. A vigência do presente contrato inicia-se com a efetivação da matrícula pelo ALUNO nos termos da cláusula 2.1 do presente contrato e permanece em vigor até o encerramento do CURSO, bem como com a quitação integral de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço objeto deste instrumento.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

7.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a RJI CURSOS PARA CONCURSO poderá extinguir imediatamente o presente instrumento caso o ALUNO esteja inadimplente com qualquer de suas obrigações financeiras previstas neste instrumento, bem como na hipótese de uso indevido dos materiais disponibilizados para realização do CURSO, sem prejuízo das medidas judiciais pertinentes.

7.2. Para os cursos por assinaturas, na modalidade PRÉ-PAGO (MENSALIDADE RECORRENTE), poderá o ALUNO, a qualquer momento, efetuar o cancelamento da sua assinatura através do SITE, sem taxas, multas ou qualquer outro tipo de cobrança. É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ALUNO EFETUAR O CANCELAMENTO NESTA MODALIDADE DE MATRÍCULA.

7.2.1. Somente o ALUNO poderá efetuar o cancelamento, identificando-se com seu login e senha dentro da sua área de aluno dentro do nosso site.

7.2.2. Só será válido o cancelamento realizado através do SITE, não sendo permitida a solicitação do cancelamento da assinatura por e-mails, telefone ou qualquer outro tipo de comunicação.

7.2.3. Após a efetivação da cobrança da mensalidade por cartão ou boleto, não será devolvido o valor da mensalidade, independentemente da frequência do acesso do aluno ao nosso site.

7.3. Por ser prestação de serviço educacional, com entrega total de aulas pela Internet em formato streaming, não haverá cancelamentos ou devoluções do valor pago, total ou parcial, independente da frequência do acesso do aluno aos nossos serviços, salvo o previsto em legislação nacional (CDC).

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O ALUNO declara ter lido previamente este contrato e o Regulamento do CURSO, concordado com todos os seus termos e condições, podendo o Regulamento ser unilateralmente modificado pela RJI CURSOS PARA CONCURSO.

8.2. O ALUNO é responsável administrativamente, civil e criminalmente pela veracidade dos dados, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.

8.3. O ALUNO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais que, culposa ou dolosamente, causar à RJI CURSOS PARA CONCURSO ou a terceiros.

8.4. Serviços realizados por terceiro não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo ALUNO junto ao terceiro.

8.5. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.

8.6. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.

8.7. A migração de um curso virtual para outro com solicitação do aluno é possível, mediante as seguintes condições:

8.7.1. Pagamento de Taxa Administrativa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) entre cursos virtuais (EAD);

8.7.2. Pagamento de valores ‘pro rata’ em razão da diferença a maior.

 

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o foro do domicílio do Cursos CPP/RJI CURSOS E CONCURSOS LTDA. como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

Ao contratar (realizar a matrícula do curso e realizar o pagamento), significa que leu e concordou com os termos e condições do presente contrato.

 

Atenção! O aceite eletrônico representa concordância com as cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Cursos Livres a Distância.